terça-feira, 1 de dezembro de 2009

EUTANÁSIA



Eutanásia animal 

Originalmente do grego eu-thanasia:"morte feliz", ganha cada vez mais espaço nos meios acadêmicos veterinários de países desenvolvidos. Conforme estudos elaborados nos Estados Unidos, eutanásia representa 3% da clínica veterinária.
No Brasil, o tema é discutido com pouca ênfase nas universidades e nos diversos setores da classe médica veterinária. As questões humanas que envolvem o assunto são complexas e estão além do ponto de vista ético-profissional, principalmente por ser esta profissão a única com o direito de execução de um paciente, acatando, na maioria dos casos, ordens de pessoas hierarquicamente superiores.
No que diz respeito aos aspectos relacionados a manutenção da saúde, a medicina veterinária está sujeita a 2 paradigmas: os cuidados com animais de produção e os de estimação. No primeiro a ética veterinária prevalece, e o animal não é individualizado. Como a morte do animal neste caso é inevitável, não representa a eutanásia propriamente dita, mas sim o abate.
No segundo caso, a criação do bicho está inserida na relação homem-animal de estimação, onde a morte não é superada. aí, a manutenção da vida, dentro da estrutura da medicina veterinária, é o objetivo básico para manter os lados afetivos-emotivos entre "dono" e "paciente" (animal).
A eutanásia ganha então outra visão. A partir do momento em que a morte começa a rondar e torna-se uma realidade inexorável, é que se exteriorizam todas as dimensões da profundidade desta relação. Qual deve ser então o posicionamento do veterinário, no momento que as condições psicológicas do dono são fragilizadas? como e o que fazer diante de um caso "terminal"?
Quais os critérios de uma decisão que poderá levar à eutanásia e os procedimentos a serem tomados? Todas essas perguntas - e outras que naturalmente surgem - não estão em nenhum manual de primeiros socorros e um pouco distantes do código de ética profissional. A formação humana é que posicionará o veterinário, conforme sua sensibilidade.
A Dra. Hannelore Fuchs, psicóloga, médica veterinária e uma das poucas pessoas que tem se aprofundado no estudo da relação homem-animal, faz algumas considerações sobre o assunto, mas de início já avisa:" a decisão final sempre deve ser do dono".
Contudo, a pessoa poderá estar de tal forma afetada, mesmo após ser ouvida e introgetada a avaliação do médico veterinário quanto às condições de saúde animal - e a possibilidade de salvá-lo -, ainda que sejam necessárias sacrifícios pessoais, envolvendo todo um processo de enfermagem, por exemplo.
Tudo isso, também é comum nos casos que as pessoas exigem os mesmos cuidados para o seu "cãozinho", que os dados a qualquer ser humano. Aí começam a ser trabalhados outros aspectos.
Fator econômico pode pesar muito no momento pela eutanásia, aliada a outros fatores de ordem prática, como capacidade de tratamento animal, que requer tempo, dedicação e habilidade de enfermagem por parte do dono.


E o sofrimento de perda, com quem fica?


Geralmente a dor fica com as pessoas que mais conviveram e amaram o animal. Pode ocorrer que a pessoa que toma para si a responsabilidade de eutanásia, tenha um grau menor de afetividade. Como o "chefe" da família, por exemplo, nem sempre terá a mesma relação com o cãozinho que os demais familiares.
Além de ser analisada as condições sentimentais que cercam o bicho, também deve ser avaliado o sofrimento do bicho, para que, a partir disso, o médico veterinário venha ter uma postura que o leve a iniciar "um ritual" de preparação com o dono, conscientizando-o da morte eminente.
A psicóloga e veterinária adverte que todo o processo de eutanásia, deve ser explicada ao proprietário. "Deve-se mostrar os mecanismos da eutanásia e as conseqüências psicológicas. assim, após a morte, ficará mais fácil todo esse processo de luto, evitando-se que a raiva e culpa sejam jogadas em cima da figura do veterinário, o que será desgastantes".


Responsabilidade


Diferente da responsabilidade da cura, a da morte pode ser mais séria, sobretudo, se não respeitada a vontade do cliente. Apesar de não existir nenhuma lei para determinar os parâmetros da chamada "morte feliz", são condenáveis, e passíveis de punição, a eutanásia ativa, aquela que a ação direta provoca a morte do paciente (animal), quando não autorizado pelo cliente (dono).
É de se questionar se a execução de milhares de animais em canis é um ato ativo ou passivo. o número de animais soltos nas grandes cidades cresce a cada dia e, consequentemente, o "sacrifício" também é cada vez maior. e realmente é impressionante.
Dr. Albert Lang
Clínica de Pequenos Animais - Joenville -SC
Alguns proprietários de cães, gatos e outros animais de estimação, já tiveram a dolorosa experiência de ter que optar pelo sacrifício de seus companheiros. Além de sofrida, é uma decisão bastante difícil, pois o vínculo entre o homem e o animal é muito forte para ser quebrado subitamente e, o que é pior, por uma escolha do dono. O profissional veterinário tem o dever de orientar quanto ao curso da doença.
Quando o prognóstico é desfavorável, ou seja, as chances de cura são mínimas ou inexistentes, ele pode sugerir o sacrifício. No entanto, a decisão final é sempre do proprietário e este é o grande dilema... Devo sacrificar meu animal ou não?
A decisão deve, na medida do possível, deixar de lado a "paixão" para que possamos enxergar e analisar a qualidade de vida que o animal terá. Mesmo assim, essa é uma análise bastante subjetiva. Quando um cão perde completamente a mobilidade das patas traseiras, muitos donos crêem que viver se arrastando ou atrelado a um "carrinho de rodas", não seja uma vida feliz para um animal. Outros consideram um crime o sacrifício e se dispõem a cuidar do cão, movendo-o sempre que preciso, levando-o para defecar e urinar, ou providenciando um "carrinho de rodas". São visões diferentes e temos que respeitar a opção de cada proprietário.
Devemos tomar cuidado, entretanto, para que o amor pelo animal não se transforme numa obsessão. E a obsessão leve o dono a ser cruel, sem perceber, mantendo o animal ao seu lado mesmo que isso custe a dor e sofrimento do cão...
Se um dia você se encontrar numa situação em que tenha que decidir pela vida do seu animal, converse com o veterinário e se informe sobre todas as possibilidades de tratamento, tempo de sobrevida e, principalmente, a qualidade de vida que o cão terá. Se ainda estiver em dúvida, consulte um outro profissional, até se sentir seguro da sua decisão. Devemos lutar até o fim pela vida, dar todas as chances a ela. Porém, quando isso não for possível, aliviar o sofrimento também é uma forma sublime de amor pelo animal.
Por lei, o sacrifício ou eutanásia não deve causar qualquer dor ou agonia no animal. Ele é anestesiado e, posteriormente, são aplicados medicamentos que provoquem parada cardíaca e/ou respiratória. O cão morre "dormindo"... Realizada por um bom profissional, dentro da ética, não há sofrimento para o animal. Inevitável é o sofrimento do dono, mas esse sentimento logo se transformará num grande alívio por ter livrado seu amigão da dor.





Estudo de Caso




Um problema que é também de utilidade pública, na medida em que a prática da eutanásia existe não apenas em função de doenças, mas também pelo excesso de cães e gatos sem lar. No passado, matavam-se os cães das formas mais cruéis - da câmara de gás ao eletrochoque. O procedimento hoje é padronizado no Estado de São Paulo, para não causar sofrimento ao animal. Antes de tudo, o cachorro é sedado. Depois, recebe uma overdose de anestesia injetável, o que provoca uma parada cardíaca e respiratória.


Para a alegria dos amantes de animais, esse assunto virou lei estadual em abril deste ano, proibindo a eutanásia pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres. De acordo com a lei, só poderão ser sacrificados cães prestes a morrer, sem chances de cura, se houver a concordância de dois veterinários - um do CCZ e o outro de alguma entidade de defesa dos animais. Os cães saudáveis, mesmo os que não são adotados, não podem ser sacrificados.


Anteriormente à lei estadual, cada cidade tinha as suas regras. Agora, os municípios do Estado de São Paulo estão sendo incentivados a instituir políticas públicas corretas para os animais, como castração, identificação e conscientização da população. É o caso de Itu e região, que regularmente promove Feiras de Adoção e Posse Responsável.


Canis abarrotados: um sério problema


A nova lei estadual protege o sacrifício desnecessário, o que é de fato uma grande conquista. No entanto, o problema de superpopulação de cães aumenta. O problema que se coloca é que os CCZ normalmente não conseguem dar conta da enorme quantidade de animais sem lar. Um claro problema de saúde pública que afeta os bichanos, as pessoas e todas as cidades.


O Centro de Controle de Zoonoses de Itu recolhe e/ou recebe cerca de 100 animais por mês. A afirmação é do veterinário Sergio Castanheira, que tem dedicado a sua profissão para cuidar de animais carentes. Durante mais de três anos como coordenador no CCZ de Itu, Sérgio desenvolveu vários programas, como o controle de natalidade através de cirurgia de castração, programa de atendimento para donos de baixa renda, Posse Responsável e o programa de Cão de Comunidade. Castanheira afastou-se recentemente para candidatar-se a vereador, pois acredita que pelo caminho político é mais fácil alcançar o propósito de ajudar e proteger os animais.


“Em cada Zoonoses, a decisão de encaminhamento depende do responsável pelo departamento. Hoje existe a Lei Estadual sancionada pelo José Serra, que proíbe todo CCZ de sacrificar animais sadios. Mas isso eu já adotava desde que assumi o CCZ, independente da lei”, conta Sérgio. “As fotos que eu enviei são de animais que em outro CCZ seriam sacrificados. Mas nós operamos para dar-lhes chance de vida e eles sobreviveram!”, declara.


Em Itu, dos 100 novos animais que chegam ao CCZ a cada mês, cerca de 60 são doados com muito esforço. “Mas quando não são doados eles vão ficando, causando superpopulação. Isso é muito ruim, pois podem adoecer, ficar estressados, etc. É muito importante a população ajudar, levando sua cadela ou gata para castrar e tendo a posse responsável”, alerta Castanheira.


Há também em Itu uma Associação de Socorro e Proteção aos Animais, criada por puro idealismo e amor aos animais. A fundadora, Thereza Gollitsch Daunt, cuida atualmente de 190 cães, que são recolhidos nas ruas e levados para cuidados especiais em sua chácara. Embora existam ajudas individuais de pessoas que se mobilizam com a causa, e a prefeitura também auxilie com ajuda financeira (que cobre boa parte dos custos com ração), muito ainda é custeado pela proprietária. “Eu tenho um veterinário contratado que me auxilia em tudo (curativos, controle de vermífogos, etc). Os remédios eu também compro, apesar de receber amostras de alguns médicos, mas não são suficientes”, conta Thereza. Saiba mais sobre esta Associação.


Conscientização, castração e controle


“O mais importante é educar as pessoas para que adotem animais de rua, mas não desistam depois, pois infelizmente isso acontece com freqüência em Itu. Existe um projeto em andamento, que “chipa” os cães, assim eles podem ser acompanhados após a adoção, o que ajudaria muito o controle do CCZ”, explica Alexandre Zanetti, que trabalha com obediência e Agility para cães e apóia muitos programas do Zoonoses de Itu.


A médica veterinária Zaida Hellmeister também aposta no trabalho social de conscientização e sugere cadastramento dos animais da população da periferia, que não tem condição de pagar cirurgia de castração e tratamentos. “A castração é uma opção muito importante para diminuir o nascimento de novos filhotes que podem vir a sofrer pelo aumento de cães sem lar”, afirma. Zaida também orienta que hoje é possível chipar o animal por um custo de R$ 10,00 e que o procedimento não tem contra-indicações.


Doenças incuráveis?


Há casos, entretanto, em que o sacrifício aos animais ainda é permitido, quando o diagnóstico é de doenças graves ou infecto-contagiosas incuráveis. Mas a questão que se coloca é: até que ponto se sabe quando uma doença é realmente incurável?


A ituana Lucieny Poliszezuk tem um exemplo de amor para contar. Há pouco mais de um ano, sua cachorrinha Luna teve cinomose e foi desenganada por quatro veterinários da cidade. A orientação era clara: sacrificar o bichano. Com coragem determinação e principalmente amor, Lucieny fez de tudo, desde acupuntura veterinária até medicação por conta própria. O resultado é que hoje, apesar de algumas seqüelas, Luna está feliz e saudável. Leia a sua história!


“Em minha opinião, a eutanásia só deve ser feita se não existir nenhuma chance de vida do animal e se for para aliviar o sofrimento de animais com doenças em fase terminal ou acidente, sem chance de recuperação. Todo veterinário tem o dever de salvar vidas e não de acabar com elas”, afirma Castanheira.


Outras histórias se somam à da cadelinha Luna. É o caso da Border Collie Mexerica, que mesmo depois de ter sofrido cinomose, é campeã internacional de vários campeonatos de Agility, conforme contou Zanetti, que atua na área.


“A cinomose é realmente uma doença muito agressiva, que pode afetar o sistema nervoso central e deixar muitas seqüelas, como cegueira ou dificuldades de locomoção. Por isso a prevenção através de vacinas é tão importante”, explica a veterinária Zaida.


Mesmo assim, há casos de sucesso. Portanto, se você ouvir que a doença do seu cão é um caso perdido e a única opção é sacrificá-lo, pense muito bem, principalmente se ele for jovem e se não tiver uma doença terminal. Pelo menos, é o que mostram estes exemplos!


Sites pesquisados: apais.org; vidadecao.com.br; abrigodosbichos.com.br; protetoresvoluntarios.com.br; focinhos.com.br; tribunaanimal.com; caomania.com.br; pets.cosmo.com.br; acupunturaveterinaria.com.br; abravet.com.br;
Procedimentos e métodos de eutanásia em animais
Resolução nº 714, 20 de junho de 2002 - CFMV


Dispõe sobre procedimentos e métodos de eutanásia em animais, e dá outras providências.







O Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo art. 16, alínea "f" da Lei nº 5.517/68, de 23 de outubro de 1968 e,


Considerando a crescente preocupação da sociedade quanto à eutanásia dos animais e a necessidade de uniformização de metodologias junto à classe médico-veterinária;


Considerando a diversidade de espécies envolvidas e a multiplicidade de métodos aplicados;


Considerando que a eutanásia é um procedimento amplamente utilizado e necessário, e que sua aplicação pressupõe a observância de parâmetros éticos específicos,


RESOLVE:


Art. 1º Instituir normas reguladoras de procedimentos relativos à eutanásia em animais.




CAPÍTULO I DAS NORMAS GERAIS


Art. 2º A eutanásia deve ser indicada quando o bem-estar do animal estiver ameaçado, sendo um meio de eliminar a dor, o distresse ou o sofrimento dos animais, os quais não podem ser aliviados por meio de analgésicos, de sedativos ou de outros tratamentos, ou, ainda, quando o animal constituir ameaça à saúde pública ou animal, ou for objeto de ensino ou pesquisa.


Parágrafo único. É obrigatória a participação do Médico Veterinário como responsável pela eutanásia em todas as pesquisas que envolvam animais.


Art. 3º O Médico Veterinário responsável pela eutanásia deverá:


I - possuir prontuário com o(s) métodos(s) e técnica(s) empregados, mantendo estas informações disponíveis para utilização dos CRMVs;


II - atentar para os riscos inerentes ao método escolhido para a eutanásia;


III - pressupor a necessidade de um rodízio profissional, quando houver rotina de procedimentos de eutanásia, com a finalidade de evitar o desgaste emocional decorrente destes procedimentos;


IV - permitir que o proprietário do animal assista à eutanásia, sempre que este assim o desejar.


Art. 4º Os animais deverão ser submetidos à eutanásia em ambiente tranquilo e adequado, longe de outros animais e do alojamento dos mesmos.


Art. 5º A eutanásia deverá ser realizada segundo legislação municipal, estadual e federal, no que se refere à compra e armazenamento de drogas, saúde ocupacional e a eliminação de cadáveres e carcaças.


Art. 6º Quando forem utilizadas substâncias químicas que deixem ou possam deixar resíduos é terminantemente proibida a utilização da carcaça para alimentação.


Art. 7º Os procedimentos de eutanásia, se mal empregados, estão sujeitos à legislação federal de crimes ambientais.




CAPÍTULO II DOS PROCEDIMENTOS


Art. 8º A escolha do método dependerá da espécie animal envolvida, dos meios disponíveis para a contenção dos animais, da habilidade técnica do executor, do número de animais e, no caso de experimentação animal, do protocolo de estudo, devendo ainda o método ser:


I - compatível com os fins desejados;


II - seguro para quem o executa, causando o mínimo de estresse no operador, no observador e no animal;


III - realizado com o maior grau de confiabilidade possível, comprovando-se sempre a morte do animal, com a declaração do óbito pelo Médico Veterinário.


Art. 9º Em situações onde se fizer necessária a indicação da eutanásia de um número significativo de animais, como por exemplo, rebanhos, Centros de Controle de Zoonoses, seja por questões de saúde pública ou por questões adversas aqui não contempladas, a prática da eutanásia deverá adaptar-se a esta condição, seguindo sempre os métodos indicados para a espécie em questão.


Art. 10. Os procedimentos de eutanásia são de exclusiva responsabilidade do médico veterinário.


Art. 11. Nas situações em que o objeto da eutanásia for o ovo embrionado, a morte do embrião deverá ser comprovada antes da manipulação ou eliminação do mesmo.




CAPÍTULO III DOS MÉTODOS RECOMENDADOS


Art. 12. Os agentes e métodos de eutanásia, recomendados e aceitos sob restrição, seguem as recomendações propostas e atualizadas de diversas linhas de trabalho consultadas-, entre elas a Associação Americana de Medicina Veterinária (AVMA), estando adequados à realidade nacional, e encontram-se listados, por espécie, no anexo I desta Resolução.


§ 1º Métodos recomendados são aqueles que produzem consistentemente uma morte humanitária, quando usados como métodos únicos de eutanásia.


§ 2º Métodos aceitos sob restrição são aqueles que, por sua natureza técnica ou por possuírem um maior potencial de erro por parte do executor ou por apresentarem problemas de segurança, podem não produzir consistentemente uma morte humanitária, ou ainda por se constituírem em métodos não bem documentados na literatura científica. Tais métodos devem ser empregados somente diante da total impossibilidade do uso dos métodos recomendados constantes do anexo I desta Resolução.


Art. 13. Outros métodos de eutanásia não contemplados no ANEXO I poderão ser permitidos, desde que realizados sob autorização do CRMV ou CFMV.


Art. 14. São considerados métodos inaceitáveis:


I - Embolia Gasosa;


II - Traumatismo Craniano;


III - Incineração in vivo;


IV - Hidrato de Cloral (para pequenos animais);


V - Clorofórmio;


VI - Gás Cianídrico e Cianuretos;


VII - Descompressão;


VIII - Afogamento;


IX - Exsanguinação (sem sedação prévia);


X - Imersão em Formol;


XI - Bloqueadores Neuromusculares (uso isolado de nicotina, sulfato de magnésio, cloreto de potássio e todos os curarizantes);


XII - Estricnina.


Parágrafo único. A utilização dos métodos deste artigo constitui-se em infração ética.


Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. --------------------------------------------------------------------------------



Anexo I



Espécie: Anfíbios


Recomendados: Barbitúricos, anestésicos inaláveis (em algumas espécies), Dióxido de Carbono (CO²), Monóxido de Carbono (CO), metano sulfonato de tricaína (TMS, MS222), hidrocloreto de benzocaína, dupla secção da medula espinhal


Aceitos: Pistola de ar comprimido, pistola, atordoamento e decapitação, decapitação e secção da medula espinhal




Espécie: Animais selvagens de vida livre


Recomendados: Barbitúricos intra-venosos (IV) ou intra-peritonais (IP), anestésicos inaláveis, cloreto de potássio com anestesia geral prévia.


Aceitos: CO², CO, Nitrogênio (N²), argônio, pistola de ar comprimido, pistola, armadilhas (testadas cientificamente)



Espécie: Animais de zoológicos


Recomendados: Barbitúricos, anestésicos inaláveis, CO², CO, cloreto de potássio com anestesia geral prévia


Aceitos: N², argônio, pistola de ar comprimido, pistola



Espécie: Aves


Recomendados: Barbitúricos, anestésicos inaláveis, CO², CO, pistola


Aceitos: N², argônio, deslocamento cervical, decapitação



Espécie: Cães


Recomendados: Barbitúricos, anestésicos inaláveis, CO², CO, cloreto de potássio com anestesia geral prévia


Aceitos: N², argônio, pistola de ar comprimido, eletrocussão com sedação prévia



Espécie: Cavalos


Recomendados: Barbitúricos, cloreto de potássio com anestesia geral prévia, pistola de ar comprimido


Aceitos: Hidrato cloral, (IV, após sedação), pistola, eletrocussão com sedação prévia



Espécie: Coelhos


Recomendados: Barbitúricos, anestésicos inaláveis, CO², CO, cloreto de potássio com anestesia geral prévia


Aceitos: N², argônio, deslocamento cervical (<1kg), decapitação, pistola de ar comprimido




Espécie: Gatos


Recomendados: Barbitúricos, anestésicos inaláveis, CO², CO, cloreto de potássio com anestesia geral prévia


Aceitos: N², argônio



Espécie: Mamíferos marinhos Recomendados: Barbitúricos, hidrocloreto de etorfina


Aceitos: Pistola (cetáceos <4m de comprimento)




Espécie: Peixes


Recomendados: Barbitúricos, anestésicos inaláveis, CO², tricaína metano sulfonato (TMS, MS222), hidrocloreto de benzocaína, 2-fenoxietanol


Aceitos: Decapitação e secção da medula espinhal, atordoamento e decapitação ou secção da medula espinhal Espécie: Primatas não-humanos Recomendados: Barbitúricos Aceitos: Anestésicos inaláveis, CO², CO, N², argônio



Espécie: Répteis


Recomendados: Barbitúricos, anestésicos inaláveis (em algumas espécies), CO² (em algumas espécies)


Aceitos: Pistola de ar comprimido, pistola, decapitação e secção da medula espinhal, atordoamento e decapitação



Espécie: Roedores e outros pequenos mamíferos


Recomendados: Barbitúricos, anestésicos inaláveis, CO², CO, cloreto de potássio com anestesia geral prévia


Aceitos: Metoxiflurano, N², argônio, deslocamento cervical (ratos <200g), decapitação



Espécie: Ruminantes


Recomendados: Barbitúricos, cloreto de potássio com anestesia geral prévia, pistola de ar comprimido


Aceitos: Hidrato cloral (IV, após sedação), pistola, eletrocussão, com sedação prévia



Espécie: Suínos


Recomendados: Barbitúricos, CO², cloreto de potássio com anestesia geral prévia, pistola de ar comprimido


Aceitos: Anestésicos inaláveis, CO, hidrato cloral, (IV após sedação), pistola, eletrocussão com sedação prévia, pancada na cabeça (< 3 semanas de idade)



Espécie: Visões, raposas, e outros mamíferos criados para extração do pêlo


Recomendados: Barbitúricos, anestésicos inaláveis, CO² (visões requerem altas concentrações para eutanásia sem agentes suplementares), CO, cloreto de potássio, com anestesia geral prévia


Aceitos: N², argônio, eletrocussão, com sedação prévia seguida de deslocamento cervical




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